Ressaltamos que os bens admitidos temporariamente ao amparo de Carnê Ata devem ter a Nota Fiscal relativa à entrada de bem importado do exterior emitida no momento em que o referido bem entrar, real ou simbolicamente no estabelecimento do importador, bem como o transporte da mercadoria deve estar acompanhado da Nota Fiscal e documento de desembaraço, conforme Resposta à Consulta Tributária 11588/2016 da Secretaria da Fazenda do estado de SP, disponível no link abaixo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC11588_2016.aspx