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Embalagens de Madeira deverão ter Certificado de Fumigação

A partir de 1º de Setembro de 2005, todos os processos de importação onde as embalagens sejam ou contenham parte de madeira deverão ter Certificado de Fumigação, emitido no porto de origem no país do fabricante exportador, sendo indispensável apresentação deste no ato da descarga no porto destino (Brasil) para o órgão responsável MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – BRASIL, lotados em portos – aeroportos – fronteiras e Estação Aduaneira do Interior (EADI). O Certificado de Fumigação deverá ser original, assinado por órgão registrado no país de origem da mercadoria, atendendo os requisitos pré-estabelecidos em acordos comerciais firmados bilateralmente. O Certificado que não atender a estas exigências não será aceito pela Fiscalização, implicando em atraso no processo de liberação da mercadoria, cabendo aos órgãos exigir vistoria física da mercadoria/embalagem e podendo até pedir desova da mercadoria, para incineração da embalagem de madeira. Lembramos que o não cumprimento desta regulamentarização implicará na incineração obrigatória de todas as embalagens de madeira após a chegada da mercadoria no destino (Brasil). E o órgão anuente, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA BRASIL, exigirá o acompanhamento de engenheiro credenciado no Crea, no ato da incineração e posterior documento emitido pelo responsável.

Fonte: Sind. Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul