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Elevações Tarifárias no Imposto de Importação entram em vigor

Foi publicada a Resolução Gecex/Camex nº 648, no DOU de 15/10/2024, para tratar sobre alterações no Anexo IX da TEC – Lista de elevações tarifárias, por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.

A alteração da referida lista, conhecida como Lista DCC, era aguardada desde que foi divulgada nas Deliberações da 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) no mês de setembro.

Dentre as alterações, a norma dispõe que a quota de importação para os produtos classificados nos códigos NCM 7304.19.00 e 7306.19.00 será concedida em subperíodos; e o saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.
Produtos de setores distintos tiveram elevações em suas alíquotas do Imposto de Importação. No total, a norma elenca 42 itens, cujos produtos constam nos Capítulos 28, 29, 34, 39, 40, 48 e 73. Para o Capítulo 40, destacamos o item NCM 4011.10.00 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), cuja alíquota do Imposto de Importação de 16% foi elevada para 25%.

Com relação à Resolução Gecex/Camex nº 648/2024, a norma dispõe que a Secex editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados em seu Anexo Único.

A Resolução Gecex/Camex nº 648/2024 entra em vigor em 15 de outubro de 2024.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras