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Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano passado.
De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.
Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.
Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento:
Importação n° 041/2020

Importação n° 041/2020


Importação n° 051/2020

Importação n° 051/2020


Importação n° 052/2020

Importação n° 052/2020


Importação n° 049/2020
http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-049-2020/ – Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia