Recentemente, a Receita Federal divulgou um comunicado sobre o cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único, isto ainda no primeiro semestre de 2025.
Como é de conhecimento, a definição dos órgãos anuentes nas etapas 1 e 2 do cronograma de migração estava pendente. Assim, a Secex e a Receita Federal comunicaram que o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à DUIMP deverá ocorrer no período de janeiro a junho de 2025. Hoje contamos com 15 órgãos anuentes nos licenciamentos de importação. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único.
A Secex e a RFB informaram ainda que, durante janeiro de 2025, não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de DUIMP, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex-Importação nºs 58, 66 e 73/2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da DUIMP para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.
Veja anexo