Desde sexta-feira (23), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão se beneficiar do regime de drawback isenção. A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada hoje no Diário Oficial da União, amplia o alcance do regime para setores que até então não estavam autorizados a aproveitar o instrumento na modalidade isenção. Veja na Íntegra