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Documentos digitalizados terão mesmo valor legal de seus originais

O Decreto 10.278/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/3/2020, estabeleceu técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados. A referida norma regulamenta o disposto no inciso X, do caput do art. 3º, da Lei nº 13.874, de 20/9/2020, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Nos casos envolvendo entidades públicas, os documentos digitalizados, para ter valor igual aos seus originais, precisam ser submetidos à certificação digital no padrão de Chave Pública Brasileira (ICP-Brasil). Já no caso de envolver relações particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Clique para Visualizar

Fonte: Sindicomis