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Dobra limite de venda externa simplificada

A Secretaria da Receita Federal resolveu dobrar o limite para micro e pequenas empresas exportarem seus produtos pelo sistema simplificado. Medida publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União eleva o limite de US$ 10 mil para US$ 20 mil com o objetivo de estimular a participação de um número maior de empresas no comércio internacional. O limite vale para o equivalente em outra moeda estrangeira e é contado para cada operação de venda ao exterior.
Pelo sistema de declaração de exportação simplificada, a documentação exigida pela Receita é bem menor. Além disso, a declaração pode ser encaminhada pelos Correios e outras empresas de remessas expressas. Na declaração normal, o procedimento é mais burocrático, a documentação mais extensa.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria