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DISPUTA SOBRE PIS NA IMPORTAÇÃO TEM REPERCURSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) em importações. Ao avaliar o caso de uma indústria de celulose que quer excluir da base de cálculo as despesas de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior, o Plenário reconheceu que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas. Clique para Visualizar

Fonte: ADUANEIRAS