Conforme Notícia Siscomex nº 015/2019, com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN 680/2006.
Veja na Integra: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/copy2_of_27-03-2019-noticia-siscomex-no-13-2019