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Despacho Aduaneiro de Importação antecipado pelo modal aéreo

Prezado Cliente,

Conforme notícia publicada pela Receita Federal no início do mês de novembro e Portaria COANA nº 47/2021, publicada no Diário Oficial de 03/11/2021, informamos que a partir de hoje, 01/12/2021, passa a vigorar a possibilidade de registro do Despacho Aduaneiro de Importação antecipado pelo modal aéreo, para importadores com certificação nível 2 ou Pleno no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
Devido ao despacho antecipado no modal aéreo estar vinculado a algumas particularidades, a Receita Federal elaborou o Guia que segue em anexo para facilitação do entendimento sobre a aplicação de mais este benefício que as empresas Certificadas no Programa OEA poderão usufruir. Clique para Visualizar

Fonte: A Redação