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Despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias é regulamentado.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.850, de 2018, que trata do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. Clique para Visualizar

Fonte: A Tribuna