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Despachante aduaneiro não é responsável por débitos da demurrage, decide ANTAQ

Na última segunda-feira (20), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, no Diário Oficial da União, o acórdão nº 535, o qual define que a responsabilização dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres é uma prática irregular e abusiva.
A deliberação é resultado da 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre os dias 13 e 15 de setembro. Estiveram presentes o relator e diretor da ANTAQ, Adalberto Tokarski; o diretor-geral Eduardo Nery; e a diretora Flávia Morais Takafashi.
Por analogia e de forma absolutamente clara, o acórdão também deve se aplicar às comissárias de despacho, já que o decreto-lei 366/68 estabelece a igualdade na função e responsabilidade solidária no despacho aduaneiro. Clique para Visualizar

Fonte: Sindicomis