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Defesa da concorrência e defesa comercial

Um tema que vem tendo bastante destaque na mídia atualmente é a questão da aplicação de medidas de salvaguarda contra produtos importados da China. Os empresários brasileiros estão pleiteando, junto ao MDIC -, a adoção de tais medidas contra as importações de produtos chineses. No âmbito da OMC, as medidas de salvaguarda são consideradas instrumentos de defesa comercial, assim como as medidas antidumping e as medidas compensatórias, muito embora não tenham como intenção evitar uma prática desleal de comércio, como é o caso do dumping e do subsídio. A finalidade das medidas de salvaguarda é proteger a indústria doméstica de surtos imprevistos de importação, que ocorram não em função da prática de preços de dumping, ou de preços subsidiados, mas que possa pôr em risco a indústria doméstica do produto em questão, conforme disciplinado no GATT – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e no acordo sobre salvaguardas.

Fonte: Valor Econômico