O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15/7) decreto do presidente da República regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, a quem caberá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.
Farão parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá; da Casa Civil da Presidência da República; da Fazenda; e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros de Estado poderão participar das reuniões do Comitê, de acordo com os temas tratados.
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