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Decreto regulamenta Lei dos Portos e reduz burocracia para arrendamento

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que desburocratiza as condições de arrendamento portuário. Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), o decreto cria rito que prevê dispensa de licitação para arrendamento e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado. A norma regulamenta a Lei dos Portos (Lei 14.047/2020), que moderniza a gestão de contratos no setor.
“A regulamentação desses pontos é mais um passo na desburocratização do sistema de arrendamentos portuários, o que irá facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e trazendo mais eficiência e dinamismo ao segmento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
Além de regulamentar esses novos tipos de contratação, a regulamentação afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental e exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas no certame licitatório. As medidas trazem mais celeridade nas contratações com o poder público. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Infraestrutura