A famosa “papelada” necessária para importar ou exportar produtos a partir do Brasil pode estar com os dias contados: o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 10.550, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, que regulamenta o uso de blockchain no comércio exterior.
Com o documento, o país passa a ser pioneiro no uso da tecnologia blockchain para o processo de validação da documentação em processos de comércio exterior.
O documento assinado por Bolsonaro altera o decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Desta forma, no decreto publicado pelo presidente, os documentos não precisam mais ser assinados manualmente ou com o uso de certificado digital. Agora, eles podem tramitar digitalmente ao serem assinados através da blockchain. Clique para Visualizar