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Decreto aperfeiçoa produção e divulgação de estatísticas brasileiras de comércio exterior

Foi publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, o decreto 11.544/23 que tem por objetivo aperfeiçoar a produção e divulgação de estatística de comércio exterior. A existência de base legal para o tema amplia a segurança jurídica, aumenta a previsibilidade do processo e confere mais transparência aos dados de comércio exterior brasileiro.

A nova norma estabelece a necessidade de seguir recomendações internacionais sobre o tema, como os manuais para a produção de estatísticas das Nações Unidas. O decreto também reforça as competências para a produção de estatísticas de comércio exterior do governo por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O Brasil já ocupa lugar de vanguarda na divulgação de estatísticas referentes à balança comercial. Os números das nossas importações (compras brasileiras no exterior) e exportações (vendas brasileiras para outros países) são divulgados com uma periodicidade única no mundo. Nenhum país, além do Brasil, informa números parciais da balança comercial ao longo do mês.

Este monitoramento é feito com diversos objetivos —um dos principais é entender os fluxos de comércio de forma a propiciar aos consumidores dos dados melhores informações para tomarem suas decisões de produção, consumo e investimento.

As estatísticas de comércio exterior são divulgadas semanalmente e são utilizadas por jornalistas, mercado financeiro, pesquisadores, empresários, associações, organismos internacionais, dentre outros públicos da sociedade. As informações são disponibilizadas em relatórios, planilhas, sistemas de extração, visualizações e dados abertos. Atualmente as divulgações contam com aproximadamente 1,5 milhão de acessos anuais.

Acesse aqui as estatísticas oficiais de comércio exterior oficiais divulgadas pelo Brasil: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços