Foi publicado em 01/04, na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 10.302/2020, que zera até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de outubro de 2020. Esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a redução das alíquotas do Imposto de Importação efetuadas pela Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Clique para Visualizar