O presidente da República em exercício, ministro Geraldo Alckmin, assinou decreto que amplia o acordo automotivo entre Brasil e Argentina, flexibilizando as condições de acesso a mercado entre os dois países para ônibus, vans e caminhões com até 5 toneladas.
Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17/6), o Decreto nº 12.515 também retoma a redução a zero das tarifas de importação de autopeças não produzidas no país. Em contrapartida, as empresas que utilizarem este benefício ficam obrigadas a investir 2% do valor dessas importações em pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários para o setor automotivo.
O decreto assinado por Alckmin incorpora à legislação brasileira o 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. O Protocolo foi firmado entre Brasil e Argentina em 29 de abril deste ano, a partir de negociações que envolveram o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Por sua vez, o ACE-14, que traz regras para o comércio automotivo entre os dois países, foi assinado em 1990 e vem sendo sucessivamente aprimorado.
Além de melhorar as condições de acesso a mercados e desonerar a importação de autopeças não produzidas localmente, o 46º Protocolo Adicional atualiza a classificação dos produtos e aprimora os critérios sobre regras de origem, que determinam se um item é realmente fabricado em um dos dois países.
As atualizações trazem clareza quanto às regras aplicáveis e promovem mais segurança jurídica nas transações bilaterais.
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