Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29/7) o Decreto nº 11.153, de 28 de julho – Link: https://bit.ly/3JsbPdQ, que modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
A medida faz ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. Além disso, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos.
O novo normativo inclui ainda tais operações na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, conforme previsto pelo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022. O objetivo é adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A diminuição do tributo terá início somente em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
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