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FIQUE POR DENTRO

Decisões dispensam informação de Custo com Importação.

Por entender que a discriminação em Nota Fiscal Eletrônica do custo de mercadoria vinda do exterior prejudica o segredo do negócio, empresas têm conseguido, na Justiça, deixar de cumprir a exigência, criada a partir da Resolução 13 do Senado. Com o objetivo de pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, a resolução unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre bens importados. As informações são do jornal DCI. Clique para Visualizar

Fonte: Revista Consultor Jurídico