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Decisão judicial restabelece a obrigação de inspeção de segurança para Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

Referida ação foi impetrada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO e pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA, e objetivou suspender os efeitos da Resolução ANAC nº 278/2013, em especial a alteração da redação do inciso XIV do art. 3º, da Resolução nº 207/2011, referente a realização da inspeção de segurança em servidores públicos em serviço nos aeroportos. Clique para Visualizar

Fonte: Informativo ANAC