fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Decisão judicial determina que estado de São Paulo libere crédito acumulado de ICMS para empresa.

Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal.
Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado. Saiba mais

Fonte: Interface