A Coana publicou, no DOU de 23/09/2024, a Portaria nº 165, para dispor sobre as operações de importação e os procedimentos para processamento do despacho de importação com base em Declaração Única de Importação (DUIMP), estabelecendo cronograma para sua utilização obrigatória.
Vale lembrar que, de acordo com as informações prestadas no Portal Siscomex, as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de desligamento.
Deste modo, será obrigatório o registro de DUIMP para as operações de importação elencadas no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, observando-se o cronograma nele estabelecido.
Veja anexo