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Cronograma de Desligamento LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

Data de desligamento LI / DI – 23/02/2026

Sem controle administrativo – Modal Marimo;
1. Sem fundamento (SP)
2. Autopeças (FL 48, 95 e 97) – Ceará

Sem controle administrativo – Modal Aéreo;
1. Sem fundamento (exceto SP e RJ)
2. Autopeças (FL 59,95 e 97) – Ceará

Com controle administrativos Modal Maritimo e Aereo;
1. Exercito – todos os produtos
2. Ibama – todos produtos
3. MD – todos produtos
4. Drawback Isenção – RT 3 / FL 16

Impossibilitados;
1. Radar Limitado
2. Zona Franca
3. Modal Terrestre
4. Carga projeto
5. Meios próprios
6. Em mãos
7. Duto/energia
8. Órgão publico
9. Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI
10. Operações amparadas por processo judicial ou declaração preliminar.

Veja na íntegra;

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Fonte: SISCOMEX