A Secex e a Receita Federal divulgaram a atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI.
A primeira data de desligamento está agendada para o dia 17/11/2025 em relação aos modais Marítimo e Aéreo, mas apenas para algumas operações, tais como: Admissão temporária, Repetro e Recof (FL 46 e 78 – SP), a depender do modal. Estes somente quando não houver controle administrativo, mas impossibilitados ainda, por exemplo, para “Radar” Limitado, Zona Franca, Carga Projeto, etc. Para as operações com controle administrativo, tanto nos modais Marítimo e Aéreo, são, do mesmo modo, indicados tipos de operações (LI/DI) além de impossibilidades para algumas operações.
No cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI foram incluídas ainda as operações que estão impossibilitadas, independente se “com ou sem” controle administrativo. Assim, com base na data, no controle administrativo e modal, fica facilitado o enquadramento da operação de importação.
O novo cronograma conta ainda com as operações já desligadas.
De acordo com a previsão divulgada no Cronograma de Desligamento, a obrigatoriedade da Duimp acontecerá para o modal Terrestre, para todas as operações, a partir de 01/12/2026.
A ampliação da obrigatoriedade do registro de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior para as operações de importação, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI), acontecerá nas etapas definidas no cronograma.
De acordo com o comunicado divulgado, o cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê-Executivo do Siscomex, e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do Confac, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.
Não tendo sido indicado pelo setor privado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação, será vedada ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.
Veja anexo