A ANTAQ realizará, entre os dias 21 de fevereiro a 6 de abril, audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que trata sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”. Trata-se da Audiência Pública nº 03/2022.
A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos ao aviso de audiência pública estão disponíveis aqui: https://bit.ly/3rXzZpt.
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