Em 25 de junho de 2025, foi aprovado o Decreto Legislativo n°176/2025, que revoga os Decretos n°s 12.466, 12.467 e 12.499, os quais haviam promovido alterações relevantes nas alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Com a medida, ficam invalidadas as majorações introduzidas em operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. Assim, todas as alíquotas anteriores, previstas no Decreto n° 6.306/2007, voltam a ser aplicadas a partir da entrada em vigor do novo decreto legislativo.
As mudanças anteriormente implementadas afetavam diversas operações comuns no ambiente empresarial e financeiro, gerando aumento do custo tributário em transações nacionais e internacionais.
No âmbito das operações do comércio exterior, a revogação dos decretos que majoravam o IOF traz impactos positivos relevantes para importadores e exportadores e empresas com exposição cambial.
Com a retomada da alíquota anterior de 0,38% sobre operações de câmbio, transações como pagamentos a fornecedores internacionais, remessas de royalties, serviços técnicos e financeiros ao exterior tornam=se menos onerosas. Adicionalmente, a isenção do IOF sobre liquidações antecipadas de exportações volta a produzir efetivos, beneficiando empresas que estruturam recebíveis no exterior ou antecipam recursos por meio de contratos de Exportação. Também são impactadas positivamente as estruturas de hedge cambial, que voltam a operar com menor carga fiscal incidente sobre a contratação de derivativos.
A medida tem efetivo imediato e impacta diretamente diversas operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, com destaque para transações de comércio exterior, transferências internacionais, uso de cartões no exterior e operações de crédito empresarial.
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