Conforme já divulgado em nossos Boletins, entraram em vigência na data de hoje as Notícias 13 e 16/2017, demostrando sobre as facilidades de solicitar L.I. substitutiva, sem a necessidade de aguardar deferimento, um exemplo seria para correção de Peso Líquido, caso o importador não tenha a certeza do peso, desde que a L.I. substitutiva, vinculado a L.I. original, esteja na situação “ Para Analise “ ou “ Em Analise”. Outra novidade e a alteração na função de “Embarque Autorizado”, o prazo de validade, passa a ser de 120 dias, calculado no momento da autorização pelo Órgão Anuente responsável, para anuência do embarque. Clique para Visualizar