A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa comunica que, a partir de 25/05/2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) de produtos e finalidades sujeitas à anuência da Anvisa deverão obrigatoriamente conter o preenchimento do atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).
Sem o preenchimento desse atributo, as Duimp sujeitas à anuência da Anvisa são automaticamente direcionadas para canais de conferência, o que ocasiona ineficiência no despacho aduaneiro.
Os operadores de comércio exterior deverão observar o correto preenchimento do atributo no momento do registro da Duimp, a fim de evitar intercorrências no processamento das declarações.
Adicionalmente, caso o produto a ser importado não esteja sujeito a controle da Anvisa, deverá ser preenchido o valor 14 (Não sujeita à intervenção sanitária).
A tabela contendo os NCM impactados pela medida pode ser consultada no link da Notícia Siscomex Importação nº 048/2026.
Veja na íntegra: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-048