Portaria CAT Nº 16, DE 05.12.2011 – DOE SP de 06.12.2011
Altera a portaria CAT Nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e da outras providências.
Art.1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da portaria CAT Nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008.
VII o art.38-B
O saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio de carta de Correção Eletrônica.
Até a data de 30 de Junho de 2012 será aceita a correção de papel, após essa data será feita a correção da nota fiscal pelo site da nota fiscal eletrônica.