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Comunicado Mapa VCP – Fiscalização embalagens de madeira dos produtos destinados ao combate do Covid-19

Em resposta MAPA ao Ofício Circular nº 10.003/2020/ALF/VCP/GABINETE, complemento ao Ofício Circular nº 10.001/2020/ALF/VCP/GABINETE, informamos que as mercadorias constantes na lista do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 não são produtos de anuência MAPA. Porém, as mesmas podem estar acompanhas de embalagens de madeira que dependem da fiscalização por este serviço. Diante da situação de emergência sanitária mundial frente à pandemia de COVID 19, comunicamos que mercadorias constantes na lista do Anexo Único Instrução Normativa SRF nº 680/2006 com embalagens de madeira serão dispensadas da fiscalização temporariamente por este Serviço, de acordo com o Ofício Circular nº 1/2020/SIA-VIGI/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA e Ofício nº 15/2020/CFCI/DSV/MAPA, que prevê a redução das inspeções de embalagens e suportes de madeira até o término do estado de emergência em saúde pública, conforme histórico de não conformidades e utilização das ferramentas de gerenciamento e análise de risco previstas na IN 32/15 e IN 39/17. Destacamos ainda que a seleção realizada pela ABV, sob supervisão do MAPA, ocorre por CNPJ do importador e não por NCM da mercadoria. Dessa forma, indicamos que os interessados que estejam importando mercadorias presentes no Anexo Único supracitado informe previamente à ABV a partir do registro antecipado de Declaração de Importação para que as mercadorias não sejam posicionadas na área de fiscalização das embalagens e suportes de madeira por parte do MAPA (área M6). Clique para Visualizar

Fonte: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento