A RFB – Receita Federal do Brasil identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.
Quem é afetado:
Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022. Isso afeta significativamente muitas de nossas empresas associadas e filiadas.
Objetivo da ação:
O objetivo desta ação é promover a conformidade tributária, auxiliando as empresas a regularizar espontaneamente eventuais irregularidades. É uma oportunidade de ajustar a situação em conformidade com as obrigações fiscais.
Valor em jogo:
A insuficiência de declaração de débitos identificada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. A Receita Federal já enviou avisos de autorregularização via correio e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, a comunicação será realizada por meio do e-Mac, o canal de comunicação próprio.
Prazo:
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.
Como proceder:
Informações adicionais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal, neste link: https://bit.ly/3PZraGu.
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