O GRU Airport Cargo informa que, a partir de 1º de julho de 2019, os domingos e feriados passarão a ser contabilizados como dias de funcionamento sujeitos a tarifação.
Desde fevereiro deste ano, a concessionária vem implementando esta ação, que teve início com as empresas OEA. Em junho, ela se estendeu às farmacêuticas, perecíveis, produtos químicos, DG, AOG, joias e animais.
Importante:
Deve-se atentar aos casos de TC4 que chegam aos fins de semana (24 horas para vincular e remover). Por não haver uma ação da RF na concessão / lacres das DTAs, há uma grande possibilidade da perda do benefício capatazia, passando para tabelas 1 e 2 valor cheio (armazenagem).
Portanto, é recomendável que as cargas destinadas a DTAe x TC4 cheguem em voos a partir da noite de domingo até quinta-feira, para viabilizar a possibilidade de remoção nos dias úteis subsequentes (dentro de 24 horas – ou seja, até sexta-feira).
Voos que cheguem as sextas e/ou sábados poderão gerar pagamentos de 1º período de armazenagem no TC6 ou 7, afora os riscos de atrasos de puxes de TC4 por parte do GRU Airport.