Conforme comunicado, que em virtude do redesenho dos processos de Exportação pela Secretaria de Comércio Exterior e Receita Federal do Brasil, para registro de recebimento de carga no Portal Único de Comércio Exterior faz-se necessário a apresentação no ato do recebimento da carga, além da via de Conhecimento Aéreo. ( Segue Pré-Cadastro ). Clique para Visualizar –
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