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Comunicado DRF Uruguaiana-RS

Segue comunicado da DRF de Uruguaiana-RS sobre destaque de frete e seguro nas Notas Fiscais:

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana ( Porto Seco Rodoviário )
Uruguaiana, 30/06/2010.
COMUNICADO PSR/URA Nº 0002/2010D
Assunto: DESTAQUE DE FRETE/SEGURO NAS NOTAS FISCAIS – ESCLARECIMENTOS
Tendo em vista algumas informações desencontradas repercutidas neste PSR, vimos esclarecer:
1 – A natureza jurídica dos valores de frete e seguro é diferente dos valores referentes às mercadorias, com tratamento tributário diverso.
2 – A nota Fiscal – inclusive a eletrônica (DANFE) – possui campos próprios para os valores de seguro, frete e mercadoria.
3 – Nos casos de exportações cujos valores de frete e/ou seguro são de responsabilidade do EXPORTADOR – INCOTERMS CFR , CPT, CIP, DAF e DDP, no modal rodoviário – este valores DEVEM ser destacados em campo próprio.
4 – NÃO HÁ prazo genérico para que esta providência seja tomada por parte do exportador, já que não se trata de inovação da Lei.
5 – O caso concreto será analisado por cada AFRFB para quem o despacho foi distribuído.
Jose Salomão Machado
SUPERVISOR

Fonte: DRF Uruguaiana-RS