fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Cofins-Importação – Prorrogada para 31.12.2023 a majoração da alíquota da contribuição na importação de bens

A Lei nº 14.288/2021 alterou o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.
De acordo com a alteração ora incluída, até 31/12/2023 (anteriormente a data era até 31/12/2020), as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o art. 8º da Lei nº 10.865/2004 ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, nos códigos em anexo.
No mais, a norma em referência entra em vigor em 01/05/2022.
O retorno desta majoração em um ponto percentual da Cofins-Importação ocorre como forma de compensação pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. Clique para Visualizar

Fonte: IOB Editorial / Agência Senado / Contaseg - Contabilidade e Seguros