fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Coana, Decex e Anvisa divulgam alterações nos atributos do NPI

De acordo com comunicado da Coana/RFB e do Decex/Secex, novas alterações serão realizadas para os atributos do Novo Processo de Importação (NPI). Estas ocorrerão no dia 15/09/2025, data de implementação. A informação foi divulgada por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0088/2025.

A realização de ajustes nos Atributos do Catálogo de Produtos do NPI, têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex.

Adicionalmente, a Coana e o Decex comunicam que as alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Em complemento às alterações no Novo Processo de Importação, a Anvisa comunicou aos operadores, por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0089/2025, sobre a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025.

Lembramos que, para efeitos práticos, as mudanças com relação aos atributos com seus detalhes e respectivos vínculos à NCM, somente produzirão efeitos quando constarem efetivamente do Catálogo de Produtos ou, quando for o caso, da Duimp, no Portal Único.

Vale lembrar que o Catálogo de Produtos é de uso obrigatório na importação via Duimp, uma vez que a Declaração Única de Importação obtém as informações (atributos) dos produtos diretamente do Catálogo de Produtos. De acordo com a Portaria Coana nº 165/2024, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.

Clique para Visualizar

Fonte: Aduaneiras