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Coana altera Portaria que dispõe sobre procedimentos de vinculação nas importações por conta e ordem e por encomenda

A COANA – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 24/06/2019, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 26/2019 promovendo alterações na Portaria nº 6/2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
A principal alteração da nova Portaria refere-se à necessidade de anexação em dossiê próprio no Portal Único do Siscomex, do contrato firmado entre o importador por conta e ordem / encomenda e o adquirente da mercadoria estrangeira importada. Antes, a Portaria 6/2019 obrigava o importador a anexar o referido contrato em um dossiê para cada DI – Declaração de Importação que fosse registrada. Já a nova Portaria 26/2019, informa que o contrato deverá ser anexado pelo importador em dossiê próprio, para cada CNPJ adquirente, no momento da vinculação em campo próprio criado no módulo “Cadastro de Intervenientes”, ou seja, a alteração desobriga a anexação do contrato para cada DI registrada, sendo necessário anexar o contrato uma única vez, no momento em que o importador e o adquirente efetuarem a vinculação no Portal Único.
É importante ressaltar que embora a alteração tenha simplificado o procedimento, o importador e adquirente precisam estar atentos aos seguintes pontos: Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente; as datas dos registros das DI’s não devem ultrapassar ao prazo de vigência do contrato em que estão amparadas; o contrato ou as alterações posteriores devem ser anexados previamente ao registro das DI’s.
A Portaria 6/2019 com as alterações efetuadas pela Portaria 26/2019 pode ser visualizada no link abaixo da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98721

Fonte: A Redação