A Coordenação Geral de Administração Aduaneira abre consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro, nos termos previstos nos incisos XII e XIV, do art. 81, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020.
O objetivo da Portaria é o de simplificar procedimentos de trânsito aduaneiro pela dispensa de etapas, garantindo o controle e a segurança do regime por meio de gestão de riscos e proporcionando maior fluidez ao fluxo logístico.
O período para contribuições vai do dia 28/10 até o dia 27/11.
As propostas de alteração deverão ser apresentadas em formulário de CONSULTA PÚBLICA RFB devidamente preenchido e enviado ao e-mail dicom.coana.df@rfb.gov.br com o assunto CP-COANA nº01/2020 – Portaria de dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro.
A minuta da Portaria e o formulário para contribuições podem ser acessados em http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/, ou pelos links em anexo. Clique para Visualizar