Inicia a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de setembro de 2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China. Clique para Visualizar