CIRCULAR No 17, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.041246/2011-04 e do Parecer no 11, de 10 de abril de 2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República da África do Sul, da República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da Coreia, dos Estados Unidos da América, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: Clique para Visualizar