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Chapas Grossas – direito antidumping prorrogado

Foi publicada, no DOU de 30/09/2025, a prorrogação da medida antidumping definitiva sobre as importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga, comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da Coreia do Sul, da China e da Ucrânia. O direito antidumping em relação à Ucrânia, fica suspenso imediatamente à publicação da medida, em razão de existência de dúvidas quanto à provável evolução futuras de importações do produto, conforme justificado na norma. Sendo assim, de acordo com a prorrogação publicada, às importações da Ucrânia não serão aplicados direitos antidumping.

O direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas Grossas) passa a vigorar com base na Resolução Gecex nº 789/2025.

Observa-se que, na prorrogação da medida antidumping, foi incluída a NCM 7308.90.10, mencionada na revisão dos referidos direitos antidumping aplicados a chapas grossas. Os motivos constam no Anexo à Circular Secex nº 50/2024, que dispôs que “uma chapa grossa classificada no subitem 7308.90.10 da NCM, se atender as especificações mencionadas neste documento, encontrar-se-ia incluída no escopo do produto objeto”.

Ademais, de acordo com a Resolução Gecex/Camex nº 789/2025, a medida se estende às chapas grossas, na forma que especifica, classificadas nas NCM 7210.70.10, 7225.40.90, e aos laminados especificados classificados nos itens NCM 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7225.30.00 e 7225.40.90.

Vale lembrar que, de acordo com o Decreto nº 8.058/2013, todo direito antidumping definitivo será extinto no prazo de cinco anos, contado da data de sua aplicação ou da data da conclusão da revisão.

Assim, a Resolução Gecex/Camex nº 789/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30/09/2025, com vigência prevista até 30/09/2030.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras