Considerando que a certificação de origem digital constitui uma importante ferramenta para a facilitação do comércio entre os países-membros da Aladi, a Associação aprovou em 2011, a Resolução 386 (revisão 1/2011), estabelecendo o documento “Certificação de Origem Digital da ALADI – Especificações Técnicas e Procedimentos Gerais”.
A Certificação de Origem Digital no âmbito da Aladi tem a mesma validade jurídica que a certificação de origem prevista nos regimes de origem estabelecida no âmbito dos acordos de alcance regional ou parcial celebrados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), baseada no formato em papel e a assinatura autógrafa, desde que esse compromisso seja formalizado no âmbito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Aliás, o propósito do Certificado de Origem Digital (COD) é a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato .xml, trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, destinado ao processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.
Veja anexo