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CCT Importação e instrução documental de processos na ANVISA: entenda

A Portaria Coana 127/2023 – Link: https://l1nk.dev/EaYs3, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.

Conforme o calendário publicado, o sistema CCT Importação será obrigatório em aeroportos alfandegados atualmente controlados pelo Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), exclusivamente na manifestação de voos regulares, conforme disposto abaixo:

– A partir de 9 de julho de 2023, às 3h da madrugada (horário oficial de Brasília), no Aeroporto Internacional de Vitória, Espírito Santo, em fase de piloto de produção.

– A partir de 2 de agosto de 2023, a partir das 3h da madrugada (horário oficial de Brasília), nos demais aeroportos controlados pelo Mantra.

Processos de importação da ANVISA

O sistema CCT não está disponível para acesso à Anvisa. Não é possível, portanto, a validação, por parte da Agência, dos dados inseridos pelo importador diretamente no sistema.

Contudo, conforme a Resolução 672 (Multilateral E-Air Waybill Agreement) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (International Air Transport Association – IATA), as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação o conhecimento de carga físico (digitalizado) ou o E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação), desde que assinado e datado, comprovando o embarque da carga.

Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à análise da ANVISA.

Para saber mais sobre o E-AWB, acesse o Link: https://l1nq.com/I0RiZ.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA