Brasília (31 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 3/18 que reduz temporariamente a alíquota para a importação de três produtos por desabastecimento no mercado interno.
O anidro, classificado no código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) teve redução de 10% para 2% por um período de doze meses, com cota de 910 mil toneladas. O anidro é um insumo utilizado como subproduto para diversos processos industriais, tais como processamento de polpa de madeira para produção de papel kraft, vidros, detergentes, corantes para tecidos e produtos de limpeza.
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