O marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono já está em vigor. Proposta que contou com apoio do Ministério da Fazenda (MF), a regulamentação do mercado de “hidrogênio de baixo carbono” está presente na Lei nº 14.948/2024, sancionada pelo presidente da Republica, na última semana, e já publicada no Diário Oficial da União. O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, também subscreve o texto, que traz segurança regulatória e credibilidade ao Brasil no mercado global de hidrogênio.
O marco é um dos pilares do Plano de Transformação Ecológica (PTE), iniciativa lançada no ano passado pelo MF, focada na promoção do desenvolvimento sustentável. As novas regras têm capacidade de promover o fortalecimento da indústria do hidrogênio de baixo carbono no país, especialmente na região Nordeste; gerar empregos e estimular ações focadas em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. Conforme informa o Ministério de Minas e Energia (MME), os projetos de hidrogênio já protocolados pela pasta somam R$ 212 bilhões em investimentos, a maioria no Ceará e Piauí.
A nova lei traz uma série de frentes capazes de desenvolver esse segmento, instrumentos integrantes da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Isso envolve o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Outro destaque é a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências, além de certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida. Também define a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como a reguladora do mercado de hidrogênio de baixo carbono.
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