O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou nesta segunda-feira (30/6) a internalização do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35), firmado entre o Mercosul e o Chile.
Com essa decisão, o Brasil conclui todas as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do novo Regime de Origem acordado com o Chile. A vigência do protocolo, no entanto, ainda depende da finalização do processo de internalização pelo governo chileno.
O Regime de Origem estabelece as regras que determinam quais produtos podem se beneficiar das preferências tarifárias previstas no acordo. Entre seus principais elementos, estão a definição do percentual máximo de insumos importados permitido na composição dos produtos e os documentos exigidos para comprovação de origem junto às autoridades aduaneiras.
O 69º Protocolo Adicional representa uma atualização significativa das regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais.
O Chile é um importante parceiro comercial para o Brasil e representa mercado de interesse para as empresas brasileiras. Em 2024, o Chile foi o 8º maior destino das exportações brasileiras, enquanto o Brasil é o 3º principal parceiro comercial do Chile, com um fluxo comercial superior a US$ 12 bilhões anuais, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
Importantes setores como indústria de transformação, cosméticos, têxtil e commodities integram o fluxo de comércio entre os dois países. Desde janeiro de 2015, por meio do ACE-35, as duas nações alcançaram o livre comércio de bens para todo o universo tarifário, ou seja, não há cobrança de imposto de importação entre os dois países.
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