Mais um importante benefício para as empresas certificadas OEA, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
Trata-se da prioridade para o julgamento de processo administrativo fiscal no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
De acordo com o inciso X, art. 2º, da Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022, que altera a Portaria RFB Nº 999, de 19 de julho de 2013, os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, intervenientes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, ou contribuinte certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores.
Veja na íntegra a Portaria RFB nº 228/2022, publicada em Boletim de Serviço da RFB – Link: https://bit.ly/3Ejbl9j. Clique para Visualizar